Origem do ruído | Onde reclamar | Legislação aplicável |
Vizinhos (ruído provocado por animais de estimação, música, vozes, etc.) | Autoridade policial | Regulamento Geral do Ruído – artigo 24º |
Comércio (estabelecimentos de restauração e bebidas, supermercados, talhos, salões de jogos, pavilhões desportivos, padarias, oficinas de reparação de automóveis, lavandarias, etc.) | Entidade licenciadora da actividade (câmara municipal) Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR Autoridades policiais | Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º |
Serviços (bancos, correios, escolas, actividades religiosas, etc.) | Entidade licenciadora da actividade (câmara municipal, direcção regional de educação no caso de estabelecimentos escolares) Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR | Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º |
Indústria | Entidade licenciadora da actividade (direcção regional de economia) Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR | Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º |
Pedreiras | Entidade licenciadora da actividade (direcção regional de economia) Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR | Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º |
Parques eólicos, linhas de transporte de energia, centrais eléctricas, postos de transformação | Entidade licenciadora da actividade (Direcção Geral de Geologia e Energia, direcção regional de economia) Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR | Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º |
Infra-estruturas de transporte (auto-estradas, IP, IC, estradas nacionais, estradas municipais, ferrovias, aeroportos, aeródromos) | Entidade licenciadora / responsável pela exploração da infra-estrutura (Estradas de Portugal, câmara municipal, REFER, ANA, administração do aeródromo) Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR | Regulamento Geral do Ruído – artigo 19º |
Espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre | Autoridade policial Câmara municipal | Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro |
Obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, de escritórios ou de estabelecimentos comerciais | Autoridade policial Polícia municipal | Regulamento Geral do Ruído – artigo 16º |
Actividades ruidosas temporárias não incluídas nos dois pontos anteriores | Autoridade policial Polícia municipal | Regulamento Geral do Ruído – artigo 14º |
Veículos | Autoridade policial | Regulamento Geral do Ruído – artigo 22º |
Alarmes contra intrusão em veículos | Autoridade policial | Regulamento Geral do Ruído – artigo 23º |
Equipamento colectivo de edifícios (elevadores, grupos hidropressores, sistemas centralizados de ventilação mecânica, automatismos de portas de garagem, postos de transformação de corrente eléctrica e escoamento de águas). | Câmara municipal | Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios |
Isolamento acústico de edifícios | Câmara municipal | Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios |
Afectação da ordem, segurança ou tranquilidade públicas devido à existência de salas de dança e estabelecimentos de bebidas | Governo Civil | Decreto-Lei nº 316/95, de 28 de Novembro - artigo 48º |
Informação acedida em http://www.ruido-zero.pt/ruido.html
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