"O barulho é a tortura do homem de pensamento" (Schopenhauer)

domingo, 5 de dezembro de 2010

Implicações no sistema vestibulo-coclear (não auditivas) devidas ao ruído


As consequências directas da exposição excessiva e/ou prolongada ao ruído sobre a capacidade auditiva são razoavelmente conhecidas. No entanto, esta exposição pode levar à manifestação de sequelas ao nível de outra função desempenhada por determinados componentes do órgão auditivo, nomeadamente, a função de equilíbrio.

O aparelho vestibulo-coclear apresenta dupla funcionalidade, sendo a cóclea responsável pela audição e o labirinto pela manutenção do equilíbrio.


Sabe-se que a exposição ao ruído, o uso de drogas e a exposição a substâncias químicas e/ou tóxicas são factores que podem causar perda parcial ou total das funções vestibulares e/ou cocleares.

Neste âmbito, Seligman desenvolveu um estudo, em 1993, no qual verificou que vários indivíduos, durante e após a exposição a níveis elevados de ruído, apresentavam distúrbios tipicamente vestibulares, nomeadamente, vertigens - acompanhadas, ou não, por náuseas - regurgitação (vómitos), suores frios, nistagmos, dilatação de pupilas, desmaios e, ainda, dificuldades no equilíbrio e na marcha.

Concluindo, as consequências decorrentes do ruído que se manifestam sobre o órgão auditivo não se confinam apenas ao nível da audição, podendo traduzir-se, de igual modo, no equilíbrio e na locomoção e, consequentemente, na funcionalidade quotidiana perante tarefas aparentemente simples, como por exemplo andar, sentar numa cadeira ou levantar da cama ao acordar.

Bibliografia:
Seligman, J. (1993). Efeitos não auditivos e aspectos psicosociais no indivíduo submetido a ruído intenso. Revista Brasileira de Otorrinolaringologia., 59.9-257.





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