"O barulho é a tortura do homem de pensamento" (Schopenhauer)
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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Bruxelas quer motas de água e barcos menos ruidosos e poluidores

O ruído e a poluição causados pelos seis milhões de barcos de recreio e motas de água nas águas europeias levaram a Comissão a propor limites de redução mais exigentes, a 26 de Julho de 2011.

Bruxelas propôs uma revisão da Directiva sobre Embarcações de Recreio (94/25/EC), segundo a qual os fabricantes têm de conceber barcos e motas de água que emitam menos 20 por cento de óxidos de nitrogénio e hidratos de carbono (como o metano) e 34 por cento de partículas poluentes.
Quanto ao ruído, os motores devem cumprir um limite máximo de 67 decibéis.

“Barcos de recreio mais sustentáveis significam uma melhoria da nossa saúde e do ambiente marinho e ainda melhoram a qualidade das estâncias turísticas e ajudam a criar mais postos de trabalho na indústria do turismo”, considerou o comissário europeu responsável pela Indústria e Empresas, Antonio Tajani, em comunicado.



quarta-feira, 30 de março de 2011

Sound level limits for personal music players and mobile phones

CENELEC Technical Committee 108X on ‘Safety of electronic equipment within the fields of Audio/video, Information Technology and Communication Technology’ was tasked to take the execution of the mandate on board. The work was performed by a dedicated working group with representatives and experts from market surveillance authorities, consumer interest organisations, research institutes, certification bodies and manufacturers.

The exercise resulted in the issuing of 2 amendments to already existing standards for ‘Safety of audio, video and similar electronic apparatus’ and 'Safety of information technology equipment', which passed a formal vote by the National Standardisation Committees at the end of 2010.

The approach adopted in the standard is based on a sound level limit of 85 dBA. This is a sound level that is considered to be safe under all reasonable foreseeable conditions of use. There is the possibility however for the user to choose to override the limit so that the sound level can be increased up to a maximum of 100 dBA. In this case the user has to be provided with warnings about the risks which are repeated following each 20 hours of listening time.


After publication of the amendments in early 2011, a transition period of 24 months will follow, during which the standard will be implemented at national level by the publication of national standards. By the end of the transition period, industry should have started to apply the standard to their products.
In the meantime, the working group is expected to continue with the next step of the mandated work, which is the development of "smart" methods of providing protection against excessive sound pressure levels from personal music players based on the measurement of sound dose.

Brussels, Belgium, 2011-02-09
More info here.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Quando há ruído... onde reclamar?

Origem do ruído

Onde reclamar

Legislação aplicável

Vizinhos (ruído provocado por animais de estimação, música, vozes, etc.)

Autoridade policial

Regulamento Geral do Ruído – artigo 24º

Comércio (estabelecimentos de restauração e bebidas, supermercados, talhos, salões de jogos, pavilhões desportivos, padarias, oficinas de reparação de automóveis, lavandarias, etc.)

Entidade licenciadora da actividade (câmara municipal)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Autoridades policiais

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Serviços (bancos, correios, escolas, actividades religiosas, etc.)

Entidade licenciadora da actividade (câmara municipal, direcção regional de educação no caso de estabelecimentos escolares)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Indústria

Entidade licenciadora da actividade (direcção regional de economia)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Pedreiras

Entidade licenciadora da actividade (direcção regional de economia)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Parques eólicos, linhas de transporte de energia, centrais eléctricas, postos de transformação

Entidade licenciadora da actividade (Direcção Geral de Geologia e Energia, direcção regional de economia)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Infra-estruturas de transporte (auto-estradas, IP, IC, estradas nacionais, estradas municipais, ferrovias, aeroportos, aeródromos)

Entidade licenciadora / responsável pela exploração da infra-estrutura (Estradas de Portugal, câmara municipal, REFER, ANA, administração do aeródromo)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 19º

Espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre

Autoridade policial

Câmara municipal

Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro

Obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, de escritórios ou de estabelecimentos comerciais

Autoridade policial

Polícia municipal

Regulamento Geral do Ruído – artigo 16º

Actividades ruidosas temporárias não incluídas nos dois pontos anteriores

Autoridade policial

Polícia municipal

Regulamento Geral do Ruído – artigo 14º

Veículos

Autoridade policial

Regulamento Geral do Ruído – artigo 22º

Alarmes contra intrusão em veículos

Autoridade policial

Regulamento Geral do Ruído – artigo 23º

Equipamento colectivo de edifícios (elevadores, grupos hidropressores, sistemas centralizados de ventilação mecânica, automatismos de portas de garagem, postos de transformação de corrente eléctrica e escoamento de águas).

Câmara municipal

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios

Isolamento acústico de edifícios

Câmara municipal

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios

Afectação da ordem, segurança ou tranquilidade públicas devido à existência de salas de dança e estabelecimentos de bebidas

Governo Civil

Decreto-Lei nº 316/95, de 28 de Novembro - artigo 48º

Informação acedida em http://www.ruido-zero.pt/ruido.html

domingo, 23 de janeiro de 2011

Multa por toque de telemóvel alto

O toque muito alto de telemóveis no metro e carros com colunas muito potentes poderão vir a ser multados em São Paulo, no Brasil.
Um projecto de lei que já aprovado, numa primeira votação, pela Câmara Municipal prevê multa de mil reais, cerca de 426 euros, para quem usar um aparelho com som acima de 45 decibéis, isto é, o mesmo barulho que faz um ar-condicionado, conta o «Globo».

Para pôr o projecto em prática, os «polícias do ruído» devem aumentar para dez mil até ao fim do ano e, é deixado o apelo à população para que denunciem os infractores.
Se for em frente, esta lei vai substituir uma velhinha, de 1965, que proíbe o uso de aparelhos sonoros nas ruas, embora não haja registo de pessoas autuadas com base nessa legislação.

Notícia acedida em http://diario.iol.pt/internacional/brasil-telemovel-barulho-multa-tvi24--/1211337-4073.html

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Metro de Lisboa multado em 118 000 euros por ruído



O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Metropolitano de Lisboa e a empresa construtora da Linha do Oriente (Metrexpo) a indemnizarem, num total de 118.500 euros, sete moradores, pelo ruído provocado por aquela obra, escreve a Lusa.

As obras arrancaram em 1995 e a partir de Fevereiro do ano seguinte passaram a realizar-se durante 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, uma vez que era urgente terminar aquela linha a tempo da abertura da Expo`98, marcada para Maio. O ruído provocado pelas obras levou a que sete moradores, entre os quais quatro juízes conselheiros, pusessem o caso em tribunal, depois de terem por várias outras vias tentado, sempre sem sucesso, que fosse respeitado o seu direito ao repouso e ao silêncio.

Segundo o acórdão de 19 de Outubro, a que Lusa teve acesso, o tribunal deu como provado que os ruídos chegaram a ser «de extrema violência» e foram «permanentes e extremamente incómodos» para os moradores, que se viram, assim privados, diariamente, de horas de sono durante a noite. Ainda segundo o tribunal, o martelar de ferro «acontecia a qualquer hora do dia ou da noite, muitas vezes às quatro ou cinco horas da madrugada, provocando sobressaltos e privando» os moradores de sono e descanso.

Um dos queixosos tomava comprimidos para dormir, outro viu-se obrigado a mudar de residência por lhe ser «absolutamente intolerável» a permanência na sua habitação, um outro passou a ter mais dores nas costas, em decorrência da privação de horas de sono. «A falta de descanso causou aos autores muito menor rendimento no trabalho, com dificuldades de concentração», e, a nível da própria dinâmica familiar, «houve alteração nas relações, dado o clima de irritabilidade que afectou cada uma das pessoas». Alguns chegaram a pernoitar nos corredores interiores das casas e no escritório. Além do barulho, as obras causaram «elevado número de poeiras».

A Metropolitano de Lisboa e a Metrexpo esgrimiram com a natureza e interesse público da obra, com base num despacho do secretário de Estado dos Transportes, que invocava como «imperativo de interesse público relevante» a conclusão dos trabalhos e o início da exploração da linha do metropolitano entre Alameda e Oriente até à data da abertura da Expo`98. No entanto, o tribunal considera que «não há justificação para a produção das ofensas durante o período normalmente utilizado para repouso», sublinhando que poderiam ter sido usadas «máquinas ou ferramentas menos poluidoras» ou mitigados os ruídos e a libertação das poeiras, «mediante adequados meios de protecção».

O STJ condena a Metropolitano de Lisboa a pagar, solidariamente, um total de 118.500 euros aos queixosos, variando o valor das indemnizações a cada um deles entre os 15 mil e os 20 mil euros.

Notícia acedida aqui

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Revisão das normas de segurança dos leitores de música na União Europeia

Mp3, iPods e outros leitores de música pessoais vão passar a ter o volume limitado para evitar perdas de audição aos seus utilizadores.

Em causa está um mercado de 50 a 100 milhões de europeus que usam diariamente estes aparelhos, dos quais 10 milhões correm o risco de ter problemas auditivos, segundo as estimativas da União Europeia (UE).
Os equipamentos vendidos na UE passarão a ter obrigatoriedade de conter um dispositivo de regulação automática do volume, pretendendo impedir que sejam atingidos níveis sonoros susc
eptíveis de provocarem lesões auditivas.

Segundo um comité científico da UE, a utilização segura destes aparelhos depende não só dos níveis sonoros, como também do tempo de exposição a estes.
Na maioria dos leitores de música pessoais, o volume oscila entre os 60 e os 120 dB.

80 dB é o nível máximo recomendado para uma exposição máxima de 40 horas semanais.

Este processo de revisão de normas da segurança dos leitores de música mais seguros foi iniciado em Setembro de 2009 e poderá durar 24 meses, dado que envolve cientistas, representantes da indústria e dos consumidores, entre outros.

Actualmente, os fabricantes apenas têm obrigação de incluir um aviso de eventual perigo no manual de instruções...

Adaptado de [SOS ruído] de Isabel Lopes
in REVISTAÚNICA
#1960 22 Maio 2010