"O barulho é a tortura do homem de pensamento" (Schopenhauer)

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Colóquio sobre Ruído e Vibrações - Bruit et Vibrations au travail



Para ajudar as empresas, a medicina no trabalho, e os especialistas da prevenção a fazer face aos riscos ligados à exposição ao ruído e às vibrações no local de trabalho, o INRS, Institut National de Recherche et de Sécurité pour la prévention des accidents du travail et des maladies professionnelles, organizou um colóquio em Paris, que decorrerá entre 2 e 4 de Março de 2011, e terá como tema: ruído e vibrações no local de trabalho.

O programa já está disponível online e a inscrição pode ser efectuada aqui
Irão ser abordados temas como: Efeitos das vibrações e ruído no ser humano; Regulamentação; A avaliação do risco, a exposição; Ruído: ambientes específicos, protecção pessoal; Redução de Risco.

O evento incluirá uma exposição de equipamentos de medição de ruído e vibração. Irá também ser apresentado um leque de ferramentas para diagnóstico e sistemas de redução do risco.

Notícia acedida em
http://ahigieneesegurancacomecahoje.blogspot.com/2011/02/coloquio-sobre-ruido-e-vibracoes-bruit.html

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Quando há ruído... onde reclamar?

Origem do ruído

Onde reclamar

Legislação aplicável

Vizinhos (ruído provocado por animais de estimação, música, vozes, etc.)

Autoridade policial

Regulamento Geral do Ruído – artigo 24º

Comércio (estabelecimentos de restauração e bebidas, supermercados, talhos, salões de jogos, pavilhões desportivos, padarias, oficinas de reparação de automóveis, lavandarias, etc.)

Entidade licenciadora da actividade (câmara municipal)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Autoridades policiais

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Serviços (bancos, correios, escolas, actividades religiosas, etc.)

Entidade licenciadora da actividade (câmara municipal, direcção regional de educação no caso de estabelecimentos escolares)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Indústria

Entidade licenciadora da actividade (direcção regional de economia)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Pedreiras

Entidade licenciadora da actividade (direcção regional de economia)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Parques eólicos, linhas de transporte de energia, centrais eléctricas, postos de transformação

Entidade licenciadora da actividade (Direcção Geral de Geologia e Energia, direcção regional de economia)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Infra-estruturas de transporte (auto-estradas, IP, IC, estradas nacionais, estradas municipais, ferrovias, aeroportos, aeródromos)

Entidade licenciadora / responsável pela exploração da infra-estrutura (Estradas de Portugal, câmara municipal, REFER, ANA, administração do aeródromo)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 19º

Espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre

Autoridade policial

Câmara municipal

Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro

Obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, de escritórios ou de estabelecimentos comerciais

Autoridade policial

Polícia municipal

Regulamento Geral do Ruído – artigo 16º

Actividades ruidosas temporárias não incluídas nos dois pontos anteriores

Autoridade policial

Polícia municipal

Regulamento Geral do Ruído – artigo 14º

Veículos

Autoridade policial

Regulamento Geral do Ruído – artigo 22º

Alarmes contra intrusão em veículos

Autoridade policial

Regulamento Geral do Ruído – artigo 23º

Equipamento colectivo de edifícios (elevadores, grupos hidropressores, sistemas centralizados de ventilação mecânica, automatismos de portas de garagem, postos de transformação de corrente eléctrica e escoamento de águas).

Câmara municipal

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios

Isolamento acústico de edifícios

Câmara municipal

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios

Afectação da ordem, segurança ou tranquilidade públicas devido à existência de salas de dança e estabelecimentos de bebidas

Governo Civil

Decreto-Lei nº 316/95, de 28 de Novembro - artigo 48º

Informação acedida em http://www.ruido-zero.pt/ruido.html

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Ruído = stress no trabalho


O stress relacionado com o trabalho ocorre quando as exigências do trabalho superam a capacidade de resposta (ou de controlo) do trabalhador.

São muitos os factores que contribuem para o stress relacionado com o trabalho, sendo raro que um único factor causal provoque stress relacionado com o trabalho.

As condições físicas de trabalho podem constituir uma fonte de stress para os trabalhadores. O ruído ambiente no trabalho, ainda que a níveis que não exijam medidas tendentes a prevenir a perda de audição, pode provocar stress (por exemplo, o toque frequente de um telefone ou a vibração permanente de uma unidade de ar condicionado), embora o seu impacto surja, normalmente, associado a outros factores.


O impacto do ruído sobre os níveis de stress dos trabalhadores depende de uma vasta variedade de factores, nomeadamente:
  • A natureza do ruído, incluindo o volume, o tom e a previsibilidade;
  • A complexidade da tarefa a realizar pelo trabalhador; por exemplo, o ruído da conversa de outras pessoas pode constituir um factor de stress quando as tarefas requerem concentração;
  • A profissão do trabalhador (por exemplo, os músicos podem sofrer de stress relacionado com o trabalho em resultado da sua preocupação com a perda de audição);
  • O próprio trabalhador. Certos níveis de ruído podem, em determinadas circunstâncias, contribuir para um estado de stress, em especial quando a pessoa está cansada, e ser perfeitamente seguros noutras circunstâncias.
Informação acedida aqui