"O barulho é a tortura do homem de pensamento" (Schopenhauer)

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Metro de Lisboa multado em 118 000 euros por ruído



O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Metropolitano de Lisboa e a empresa construtora da Linha do Oriente (Metrexpo) a indemnizarem, num total de 118.500 euros, sete moradores, pelo ruído provocado por aquela obra, escreve a Lusa.

As obras arrancaram em 1995 e a partir de Fevereiro do ano seguinte passaram a realizar-se durante 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, uma vez que era urgente terminar aquela linha a tempo da abertura da Expo`98, marcada para Maio. O ruído provocado pelas obras levou a que sete moradores, entre os quais quatro juízes conselheiros, pusessem o caso em tribunal, depois de terem por várias outras vias tentado, sempre sem sucesso, que fosse respeitado o seu direito ao repouso e ao silêncio.

Segundo o acórdão de 19 de Outubro, a que Lusa teve acesso, o tribunal deu como provado que os ruídos chegaram a ser «de extrema violência» e foram «permanentes e extremamente incómodos» para os moradores, que se viram, assim privados, diariamente, de horas de sono durante a noite. Ainda segundo o tribunal, o martelar de ferro «acontecia a qualquer hora do dia ou da noite, muitas vezes às quatro ou cinco horas da madrugada, provocando sobressaltos e privando» os moradores de sono e descanso.

Um dos queixosos tomava comprimidos para dormir, outro viu-se obrigado a mudar de residência por lhe ser «absolutamente intolerável» a permanência na sua habitação, um outro passou a ter mais dores nas costas, em decorrência da privação de horas de sono. «A falta de descanso causou aos autores muito menor rendimento no trabalho, com dificuldades de concentração», e, a nível da própria dinâmica familiar, «houve alteração nas relações, dado o clima de irritabilidade que afectou cada uma das pessoas». Alguns chegaram a pernoitar nos corredores interiores das casas e no escritório. Além do barulho, as obras causaram «elevado número de poeiras».

A Metropolitano de Lisboa e a Metrexpo esgrimiram com a natureza e interesse público da obra, com base num despacho do secretário de Estado dos Transportes, que invocava como «imperativo de interesse público relevante» a conclusão dos trabalhos e o início da exploração da linha do metropolitano entre Alameda e Oriente até à data da abertura da Expo`98. No entanto, o tribunal considera que «não há justificação para a produção das ofensas durante o período normalmente utilizado para repouso», sublinhando que poderiam ter sido usadas «máquinas ou ferramentas menos poluidoras» ou mitigados os ruídos e a libertação das poeiras, «mediante adequados meios de protecção».

O STJ condena a Metropolitano de Lisboa a pagar, solidariamente, um total de 118.500 euros aos queixosos, variando o valor das indemnizações a cada um deles entre os 15 mil e os 20 mil euros.

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