"O barulho é a tortura do homem de pensamento" (Schopenhauer)

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Quando há ruído... onde reclamar?

Origem do ruído

Onde reclamar

Legislação aplicável

Vizinhos (ruído provocado por animais de estimação, música, vozes, etc.)

Autoridade policial

Regulamento Geral do Ruído – artigo 24º

Comércio (estabelecimentos de restauração e bebidas, supermercados, talhos, salões de jogos, pavilhões desportivos, padarias, oficinas de reparação de automóveis, lavandarias, etc.)

Entidade licenciadora da actividade (câmara municipal)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Autoridades policiais

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Serviços (bancos, correios, escolas, actividades religiosas, etc.)

Entidade licenciadora da actividade (câmara municipal, direcção regional de educação no caso de estabelecimentos escolares)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Indústria

Entidade licenciadora da actividade (direcção regional de economia)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Pedreiras

Entidade licenciadora da actividade (direcção regional de economia)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Parques eólicos, linhas de transporte de energia, centrais eléctricas, postos de transformação

Entidade licenciadora da actividade (Direcção Geral de Geologia e Energia, direcção regional de economia)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Infra-estruturas de transporte (auto-estradas, IP, IC, estradas nacionais, estradas municipais, ferrovias, aeroportos, aeródromos)

Entidade licenciadora / responsável pela exploração da infra-estrutura (Estradas de Portugal, câmara municipal, REFER, ANA, administração do aeródromo)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 19º

Espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre

Autoridade policial

Câmara municipal

Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro

Obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, de escritórios ou de estabelecimentos comerciais

Autoridade policial

Polícia municipal

Regulamento Geral do Ruído – artigo 16º

Actividades ruidosas temporárias não incluídas nos dois pontos anteriores

Autoridade policial

Polícia municipal

Regulamento Geral do Ruído – artigo 14º

Veículos

Autoridade policial

Regulamento Geral do Ruído – artigo 22º

Alarmes contra intrusão em veículos

Autoridade policial

Regulamento Geral do Ruído – artigo 23º

Equipamento colectivo de edifícios (elevadores, grupos hidropressores, sistemas centralizados de ventilação mecânica, automatismos de portas de garagem, postos de transformação de corrente eléctrica e escoamento de águas).

Câmara municipal

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios

Isolamento acústico de edifícios

Câmara municipal

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios

Afectação da ordem, segurança ou tranquilidade públicas devido à existência de salas de dança e estabelecimentos de bebidas

Governo Civil

Decreto-Lei nº 316/95, de 28 de Novembro - artigo 48º

Informação acedida em http://www.ruido-zero.pt/ruido.html

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