"O barulho é a tortura do homem de pensamento" (Schopenhauer)

quarta-feira, 30 de março de 2011

Sound level limits for personal music players and mobile phones

CENELEC Technical Committee 108X on ‘Safety of electronic equipment within the fields of Audio/video, Information Technology and Communication Technology’ was tasked to take the execution of the mandate on board. The work was performed by a dedicated working group with representatives and experts from market surveillance authorities, consumer interest organisations, research institutes, certification bodies and manufacturers.

The exercise resulted in the issuing of 2 amendments to already existing standards for ‘Safety of audio, video and similar electronic apparatus’ and 'Safety of information technology equipment', which passed a formal vote by the National Standardisation Committees at the end of 2010.

The approach adopted in the standard is based on a sound level limit of 85 dBA. This is a sound level that is considered to be safe under all reasonable foreseeable conditions of use. There is the possibility however for the user to choose to override the limit so that the sound level can be increased up to a maximum of 100 dBA. In this case the user has to be provided with warnings about the risks which are repeated following each 20 hours of listening time.


After publication of the amendments in early 2011, a transition period of 24 months will follow, during which the standard will be implemented at national level by the publication of national standards. By the end of the transition period, industry should have started to apply the standard to their products.
In the meantime, the working group is expected to continue with the next step of the mandated work, which is the development of "smart" methods of providing protection against excessive sound pressure levels from personal music players based on the measurement of sound dose.

Brussels, Belgium, 2011-02-09
More info here.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Surdez VS problema de audição

Quem tem um problema de audição não é surdo...

“Não é verdade que sou surdo. Eu oiço tudo. É que não compreendo bem as palavras”

Como não se fala de cegueira de um míope, também não se deve falar de surdez a uma pessoa que tem um problema auditivo. O órgão do ouvido é o mais complexo dos 5 sentidos e pode deteriorar-se por diversas razões.

A diminuição da acuidade auditiva (hipoacúsia) não é surdez, nem uma tragédia, tratando-se de um problema que embora não se possa solucionar, pode ser resolvido ou atenuado mais ou menos eficazmente.

Os problemas de audição afectam cerca de 1,8% da população mundial, calculando-se que em Portugal existem quase 500 000 pessoas com este tipo de afecção. Muitas destas pessoas, por preguiça ou pessimismo, vão adiando a decisão de enfrentar o seu problema, que se vai agravando com o passar do tempo. Portanto, ressalva-se, a primeira coisa a fazer é decidir realmente enfrentar o problema séria e serenamente, perspectivando alcançar uma melhor qualidade de vida.

Informação acedida e adaptada a partir de: “O guia Amplifon para a audição”, Lisboa: AMPLIFON

Imagem acedida em: http://www.aparelhosauditivosbrasil.com.br/imagens/perda-auditiva.jpg

sábado, 26 de março de 2011

Ruído VS Produtividade


Todos sabemos que um bom espaço de trabalho é meio caminho andando para que a produtividade e a criatividade flua de forma natural. Deste modo, compreende-se que o ruído nas empresas/indústrias é um tema que tem vindo a ganhar uma crescente preocupação pela parte de quem ocupa posições hierarquicamente superiores (patrões, chefes, supervisores), pois a redução do mesmo reflecte-se no aumento da produtividade.

A produtividade pode ser definida como a reação existente entre a produção (quantidade de produtos produzidos) e os factores de produção utilizados (recursos: pessoas, máquindas, materiais, entre outros). Quanto maior for a relação entre a quantidade produzida com base na quantidade de factores utilizados, maior será a produtividade.


De acordo com a Organização Mundial de Saúde, o barulho excessivo gera um efeito negativo na indústria, pois leva a um decréscimo na produtividade, especialmente em áreas/tarefas que requerem muita concentração. A exposição a níveis elevados de ruído por um período de tempo prolongado interfere na produtividade, pois tem como consequência a redução da performance e do rendimento de trabalho, verificando-se que o indivíduo apresenta mais rapidamente cansaço, prejudicando o desempenho nas suas actividades.

Estudos demonstram que o excesso de ruído, no ser humano, altera a condutividade eléctrica no cérebro, além de provocar uma queda na actividade motora, reduzindo a capacidade de atenção e concentração com a consequente queda de produtividade. Resultados de pesquisas comprovam que o trabalhados que não é submetido a nenhum barulho fica menos cansado do que aquele que trabalha num ambiente dito normal, pautado por sons ambiente e alguns ruídos e, por outro, lado, após o trabalhados efectuar uma pausa relativamente à exposição ao barulho, há um aumento imediato da produtividade.

Informação acedida em:
http://www.segurancaetrabalho.com.br/download/ruido-luana-medeiros.pdf
http://segurancaesaudedotrabalho.blogspot.com/2009/07/efeitos-do-ruido-para-saude.html
http://animacustica.com.br/home/noticias/42-noticias-anima/205-nivel-de-ruido-reflete-em-produtividade-das-industrias

Imagem acedida em:
http://t0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQBG0txHlV2qpzawrfvgsKeVcmsYCiMe8qCLAmMkZx4xdjW3bicWg

segunda-feira, 21 de março de 2011

Efeitos do ruído na visão

Considerando o ruído como um factor de stress biológico, compreende-se que este afecta todo o sistema fisiológico do ser humano. A maior parte das consequências são passageiras, no entanto, a exposição prolongada a níveis excessivos de ruído tem evidenciado efeitos crónicos. Em experiências recentes, tem-se verificado alterações num outro sentido além da audição, nomeadamente, o órgão visual.


A visão é um conjunto complexo de fenómenos físicos, fisiológicos e psicológicos, resultante da captação das ondas electromagnéticas, conseguindo detectar uma chama de um fósforo numa noite clara a 15 km de distância. A visão humana tende a acomodar-se a qualquer estímulo luminoso e no caso desse estímulo não ser adequado, a visão cria defesas para exercer essa adaptação através de um processo denominado acomodação. O fenómeno da acomodação é feito através da focagem do cristalino, e a sua eficácia diminui com a idade por endurecimento progressivo do mesmo, o que explica as perdas visuais que surgem com o envelhecimento. Aquilo que vemos resulta da dinâmica num conjunto de elementos, nomeadamente, os olhos (órgãos receptores), o sistema óptico do cristalino (responsável pela focagem), a retina (que efectua a projecção a imagem para o cérebro) e o cérebro, o qual nos permite criar a imagem mental propriamente dita.

Quick & Lapertosa (1981), descrevem casos experimentais em que foram demonstradas as influências do estímulo sonoro sobre a visão, manifestando-se por dilatação e motilidade das pupilas. Também Joachim (1996) verificou que perante a exposição em ambientes pautados por um nível de ruído superior a 75 dB, verifica-se a dilatação na pupila. Experiências apontam, ainda, para a diminuição da capacidade de discriminar cores e de percepcionar o relevo dos objectos, além da redução da acuidade visual em contextos pouco luminosos.

Verifica-se, pois, que o ruído é um violento atentado a todo o corpo, e é relevante reflectir que não só a qualidade da audição está em risco, como também a de outro sentido tão fundamental no nosso dia-a-dia: a visão. Usar óculos de sol não chega para proteger os nossos olhos... Usemos protecção auditiva em ambientes ruidosamente violentos!

Informação acedida em:
http://www.prof2000.pt/users/eta/Ruido.htm
http://www.epralima.pt/design/inforadapt/extra/manuais/manual5/page2_3.html
http://www.segurancaetrabalho.com.br/download/ruido-luana-medeiros.pdf

Imagem acedida em:
http://www.ofthepc.com/wp-content/uploads/2010/12/TipsProtectEyesRegularPcUsersOfthepc.jpg

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Colóquio sobre Ruído e Vibrações - Bruit et Vibrations au travail



Para ajudar as empresas, a medicina no trabalho, e os especialistas da prevenção a fazer face aos riscos ligados à exposição ao ruído e às vibrações no local de trabalho, o INRS, Institut National de Recherche et de Sécurité pour la prévention des accidents du travail et des maladies professionnelles, organizou um colóquio em Paris, que decorrerá entre 2 e 4 de Março de 2011, e terá como tema: ruído e vibrações no local de trabalho.

O programa já está disponível online e a inscrição pode ser efectuada aqui
Irão ser abordados temas como: Efeitos das vibrações e ruído no ser humano; Regulamentação; A avaliação do risco, a exposição; Ruído: ambientes específicos, protecção pessoal; Redução de Risco.

O evento incluirá uma exposição de equipamentos de medição de ruído e vibração. Irá também ser apresentado um leque de ferramentas para diagnóstico e sistemas de redução do risco.

Notícia acedida em
http://ahigieneesegurancacomecahoje.blogspot.com/2011/02/coloquio-sobre-ruido-e-vibracoes-bruit.html

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Quando há ruído... onde reclamar?

Origem do ruído

Onde reclamar

Legislação aplicável

Vizinhos (ruído provocado por animais de estimação, música, vozes, etc.)

Autoridade policial

Regulamento Geral do Ruído – artigo 24º

Comércio (estabelecimentos de restauração e bebidas, supermercados, talhos, salões de jogos, pavilhões desportivos, padarias, oficinas de reparação de automóveis, lavandarias, etc.)

Entidade licenciadora da actividade (câmara municipal)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Autoridades policiais

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Serviços (bancos, correios, escolas, actividades religiosas, etc.)

Entidade licenciadora da actividade (câmara municipal, direcção regional de educação no caso de estabelecimentos escolares)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Indústria

Entidade licenciadora da actividade (direcção regional de economia)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Pedreiras

Entidade licenciadora da actividade (direcção regional de economia)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Parques eólicos, linhas de transporte de energia, centrais eléctricas, postos de transformação

Entidade licenciadora da actividade (Direcção Geral de Geologia e Energia, direcção regional de economia)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º

Infra-estruturas de transporte (auto-estradas, IP, IC, estradas nacionais, estradas municipais, ferrovias, aeroportos, aeródromos)

Entidade licenciadora / responsável pela exploração da infra-estrutura (Estradas de Portugal, câmara municipal, REFER, ANA, administração do aeródromo)

Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 19º

Espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre

Autoridade policial

Câmara municipal

Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro

Obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, de escritórios ou de estabelecimentos comerciais

Autoridade policial

Polícia municipal

Regulamento Geral do Ruído – artigo 16º

Actividades ruidosas temporárias não incluídas nos dois pontos anteriores

Autoridade policial

Polícia municipal

Regulamento Geral do Ruído – artigo 14º

Veículos

Autoridade policial

Regulamento Geral do Ruído – artigo 22º

Alarmes contra intrusão em veículos

Autoridade policial

Regulamento Geral do Ruído – artigo 23º

Equipamento colectivo de edifícios (elevadores, grupos hidropressores, sistemas centralizados de ventilação mecânica, automatismos de portas de garagem, postos de transformação de corrente eléctrica e escoamento de águas).

Câmara municipal

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios

Isolamento acústico de edifícios

Câmara municipal

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios

Afectação da ordem, segurança ou tranquilidade públicas devido à existência de salas de dança e estabelecimentos de bebidas

Governo Civil

Decreto-Lei nº 316/95, de 28 de Novembro - artigo 48º

Informação acedida em http://www.ruido-zero.pt/ruido.html

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Ruído = stress no trabalho


O stress relacionado com o trabalho ocorre quando as exigências do trabalho superam a capacidade de resposta (ou de controlo) do trabalhador.

São muitos os factores que contribuem para o stress relacionado com o trabalho, sendo raro que um único factor causal provoque stress relacionado com o trabalho.

As condições físicas de trabalho podem constituir uma fonte de stress para os trabalhadores. O ruído ambiente no trabalho, ainda que a níveis que não exijam medidas tendentes a prevenir a perda de audição, pode provocar stress (por exemplo, o toque frequente de um telefone ou a vibração permanente de uma unidade de ar condicionado), embora o seu impacto surja, normalmente, associado a outros factores.


O impacto do ruído sobre os níveis de stress dos trabalhadores depende de uma vasta variedade de factores, nomeadamente:
  • A natureza do ruído, incluindo o volume, o tom e a previsibilidade;
  • A complexidade da tarefa a realizar pelo trabalhador; por exemplo, o ruído da conversa de outras pessoas pode constituir um factor de stress quando as tarefas requerem concentração;
  • A profissão do trabalhador (por exemplo, os músicos podem sofrer de stress relacionado com o trabalho em resultado da sua preocupação com a perda de audição);
  • O próprio trabalhador. Certos níveis de ruído podem, em determinadas circunstâncias, contribuir para um estado de stress, em especial quando a pessoa está cansada, e ser perfeitamente seguros noutras circunstâncias.
Informação acedida aqui